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Comissão de Sindicância

No C.S.C.A., conforme capitulo XIX do Estatuto Social, temos constituído a Comissão de Sindicância, que tem como competência:

 

a) Emitir parecer sobre admissão de associado, dependentes e convidados, quando for o caso, realizando para tanto as necessárias diligencias, de acordo com as normas previstas nesse estatuto;

 

b) Emitir parecer, por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, quando solicitado pela D. E., para apuração de atos ou fatos de infringência estatutária, ou regulamento que envolvam associados ou dependentes, cabendo a D. E. a decisão sobre a aplicação de penas, podendo, para tanto, assessorar-se da diretoria jurídica.

 

A comissão de sindicância é composta por 3 membros efetivos e 3 membros suplentes. Para contatar a comissão de sindicância utilize o endereço eletrônico: sindicancia@clubecultura.com.br